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STF amplia licença-maternidade para mães de bebês prematuros



Brasília – Bebês prematuros que nascem no Hospital Regional de Santa Maria, região administrativa localizada a 26 km de Brasília, estão sendo colocados em mini-redes de algodão adaptadas dentro das incubadoras como uma alternativa para melhorar o conforto dos pequenos. Outra opção oferecida no local é a música clássica e instrumental como som ambiente na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal. (Foto: Agência do Rádio)


Agora, período só começa a contar depois que a criança receber alta do hospital

A partir de agora, mães de bebês que precisam ficar internados por terem nascido prematuros vão ter direito a uma licença-maternidade ampliada. A decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficia as mães que trabalham com carteira assinada. Servidoras públicas ficam de fora da regra porque têm um regime diferenciado para concessão do benefício. Na liminar, o ministro estipulou que o período da licença-maternidade para as mulheres que se enquadram nos requisitos só começa a contar depois da que a criança receber alta.

No texto, o ministro pondera que esse benefício não é um direito só da mãe, mas também do bebê, para que seja assegurado o dever família de afastar a criança de qualquer negligência e de prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar ao recém-nascido. Ele também explica que o período de internação neonatal limita o contato entre mãe e filho.

A decisão vale até que o assunto seja julgado definitivamente pelo Supremo, o que ainda não tem data de acontecer. 

Agência do Rádio

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