Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Ednaldo Araújo/Divulgação/TJPB)
Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de João Pessoa forneça um carrinho infantil para uma criança portadora de paralisia cerebral espástica e autismo. A medida liminar foi deferida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, que concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura acate a decisão.
Conforme o processo, a mãe da criança entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória contra a Prefeitura, alegando que, por conta da paralisia, o filho é dependente de terceiros para todas as atividades, necessitando, urgentemente, do fornecimento do carrinho infantil, conforme prescrições médica e fisioterápica e que a mesma não tem condições financeiras de adquirir o equipamento.
Por outro lado, o Município alegou que já está em andamento uma segunda licitação para a aquisição do carrinho.
Porém, o juiz Adhailton Lacet verificou que o processo para licitar já dura mais de oito meses. “Ficou demonstrada nos autos que a situação do infante é urgente e não pode ser prejudicada por uma questão administrativa, ainda mais diante da proteção integral e da prioridade absoluta constitucionalmente assegurada às crianças e aos adolescentes”, ressaltou.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu pena de bloqueio do valor necessário ao cumprimento da determinação, além da aplicação de multa pessoal ao gestor responsável e de encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de João Pessoa forneça um carrinho infantil para uma criança portadora de paralisia cerebral espástica e autismo. A medida liminar foi deferida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, que concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura acate a decisão.
Conforme o processo, a mãe da criança entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória contra a Prefeitura, alegando que, por conta da paralisia, o filho é dependente de terceiros para todas as atividades, necessitando, urgentemente, do fornecimento do carrinho infantil, conforme prescrições médica e fisioterápica e que a mesma não tem condições financeiras de adquirir o equipamento.
Por outro lado, o Município alegou que já está em andamento uma segunda licitação para a aquisição do carrinho.
Porém, o juiz Adhailton Lacet verificou que o processo para licitar já dura mais de oito meses. “Ficou demonstrada nos autos que a situação do infante é urgente e não pode ser prejudicada por uma questão administrativa, ainda mais diante da proteção integral e da prioridade absoluta constitucionalmente assegurada às crianças e aos adolescentes”, ressaltou.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu pena de bloqueio do valor necessário ao cumprimento da determinação, além da aplicação de multa pessoal ao gestor responsável e de encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
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