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Prefeitura de Lucena descumpre TAC dos Lixões e MPPB ajuíza ação de execução

 

                                                     Imagem: reprodução

Município não recuperou área degradada por depósito irregular, nem implementou coleta seletiva e compostagem; descumprimento de obrigações resulta em multa de R$ 841 mil

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra a Prefeitura de Lucena, pelo descumprimento das obrigações de fazer consistentes na recuperação da área degradada pelo lixão que existia no município e no manejo integrado dos resíduos sólidos. Na ação, o MPPB requer o cumprimento das obrigações e o pagamento de multa de R$ 841 mil, pelo atraso na recuperação ambiental.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, que atua na defesa do meio ambiente e tramita na 3ª Vara Mista da comarca.

Segundo ele, em outubro de 2018, o Município de Lucena firmou, nos autos do Inquérito Civil e do Procedimento Investigatório Criminal, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Acordo de Não Persecução Penal (TNPP), comprometendo-se a fechar o lixão existente na cidade; a recuperar, no prazo de cinco anos, a área degradada pelo lixão (prazo que foi expirado em outubro de 2023) e a implementar os serviços de coleta seletiva e compostagem para viabilizar o manejo integrado dos resíduos sólidos.

Essa atuação ministerial integrou o projeto “Fim dos Lixões” executado entre 2018 (quando 194 dos 223 municípios paraibanos despejavam dejetos em lixões a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento) e 2024, pelo MPPB, com o apoio da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup); do Governo da Paraíba, por meio da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB).

O projeto tinha como objetivo garantir o cumprimento da Lei Federal 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), a qual prorrogou o prazo para o fechamento dos lixões no Brasil para 2 de agosto de 2024. Foi graças a essa iniciativa que, em janeiro de 2025, o MPPB declarou a Paraíba como um estado livre de lixões.

Monitoramento

Além do fechamento dos depósitos irregulares, o projeto Fim dos Lixões previa a recuperação das áreas degradadas e a implementação de políticas públicas para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Essas obrigações estão sendo acompanhadas pelas promotorias de Justiça.

Conforme explicou o promotor de Justiça, em relação ao município de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa, foi constatado que, embora o lixão tenha sido desativado em dezembro de 2021, a recuperação da área degradada e o manejo integrado de resíduos permanecem em estágio meramente administrativo/licitatório, sem qualquer execução fática, mesmo após o decurso do prazo final de cinco anos.

Segundo Bergson, o TAC estabelecia multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento e como o tempo de mora do Município é de 841 dias, o valor acumulado é de R$ 841 mil, que deverá ser executado e revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Pedidos

Além da execução da multa, o MPPB pede na ação judicial que o Município de Lucena seja condenado a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, iniciando a execução física do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e apresentando cronograma definitivo para implementação da coleta seletiva e compostagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de novo descumprimento.

Requer também o bloqueio de verbas públicas não vinculadas (especialmente de contas de livre movimentação e fundo de participação), em montante suficiente para garantir a contratação direta dos serviços técnicos necessários à recuperação ambiental, com base no orçamento constante no Prad, caso não seja iniciada a execução do plano de recuperação no prazo de 30 dias.

Pede ainda a imposição da obrigação ao Município de apresentar laudos trimestrais de monitoramento do chorume, solo e água, conforme as diretrizes técnicas do plano de recuperação de área degradada.

Fonte da reprodução

https://paraibaja.com.br/prefeitura-de-lucena-descumpre-tac-dos-lixoes-e-mppb-ajuiza-acao-de-execucao/

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