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Baía da Traição define regras para uso de paredões de som durante o Carnaval 2026



A Prefeitura de Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, definiu as regras para o uso de aparelhos de som durante o Carnaval de 2026. As normas constam em um projeto de lei enviado pela prefeita Deta (MDB) à Câmara Municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores.

De acordo com a Lei nº 06/2026, o uso de aparelhos de som, como paredões, caixas de som e equipamentos similares, estará permitido das 10h às 17h, com limite máximo de 55 decibéis. O descumprimento das regras caracteriza infração à ordem pública por perturbação sonora e poluição acústica, sujeitando o infrator à aplicação de multa administrativa.

Conforme a legislação, no período compreendido entre 17h01 e 9h59 fica proibida qualquer emissão sonora que cause perturbação ao sossego. Esse intervalo foi definido como período de restrição, sendo admitida apenas tolerância mínima, conforme as normas técnicas vigentes.

As regras aprovadas pela Câmara Municipal terão validade entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, período oficial das festividades carnavalescas no município.

Multa e apreensão de equipamentos

A lei estabelece multa no valor de dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados à conta bancária da Secretaria Municipal de Tributos de Baía da Traição.

Além da multa, a legislação prevê a possibilidade de apreensão imediata dos equipamentos sonoros, como medida cautelar. A apreensão poderá ser executada por fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou por equipes da Polícia Militar e da Polícia Ambiental.

Recomendação do Ministério Público

A definição das regras ocorre após recomendação do Ministério Público da Paraíba. Na última semana, o MP orientou os municípios de Baía da Traição, Marcação e Rio Tinto, considerados importantes polos carnavalescos do Litoral Norte, a adotarem medidas rigorosas para o combate a crimes ambientais durante o Carnaval de 2026.

Entre as recomendações citadas pelo promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Rio Tinto, estão o enfrentamento à poluição sonora causada por equipamentos de som, veículos automotores e reboques, além do cumprimento de horários das festividades, com início às 10h e término às 3h, com tolerância de 30 minutos para dispersão do público.

O Ministério Público também reforçou a proibição de acesso e circulação de veículos automotores na orla marítima dos três municípios durante o período carnavalesco.


Fonte da reprodução

https://paraiba.com.br/baia-da-traicao-define-regras-para-uso-de-paredoes-de-som-durante-o-carnaval-2026/

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