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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (23), a revogação da prisão do influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido Israel Natã Vicente.
O relator do processo, João Benedito da Silva, afirmou que a prisão preventiva do casal permanece “necessária” para produção de provas em audiência. Os desembargadores Carlos Beltrão e Joás de Brito acompanharam a decisão do relator.
“Eu estou entendendo que é necessário, com todo respeito, se manter a prisão desses dois cidadões pelo menos por enquanto, e nesse enquanto há a necessidade de se produzir provas em audiência. Se não a prova vai ficar efetivamente predicada. Por essas razões, eu estou mantendo essa prisão preventiva portanto e delegando a ordem que foi requerida pelos advogados que nos visitaram”, disse João.
No mês passado, a Justiça da Paraíba, através da desembargadora Lilian Correia Cananéa, havia indeferido a liminar para soltura do casal e manteve a prisão preventiva dos dois acusados. Agora, o Tribunal de Justiça também rejeitou o pedido de habeas corpus.
“Graças a Deus de fato mudaram mesmo [de vida]. Mas tem uma empolgação tão grande, que imaginavam que podem fazer tudo com o dinheiro, tudo que quiserem. E testemunhas afirmaram, em determinado momento, que eles diziam que podiam comprar tudo com dinheiro, inclusive a Justiça. Não, não acho que Justiça se pode comprar com dinheiro”, relatou o desembargador.
O pedido de liberdade foi realizado pela defesa da dupla, representada pelo advogado Felipe Cassimiro e Sean Kompier Abib.
Hytalo e Israel foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por tráfico de pessoas, produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável.
A apuração do Gaeco e do Ministério Público da Paraíba revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.
Conforme o Gaeco/MPPB, as investigações demonstraram ainda que os acusados buscavam alterar a aparência física das vítimas, submetendo-as a procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado, além de exercerem rígido controle sobre suas rotinas e meios de comunicação.
Diante da gravidade dos fatos e do impacto coletivo da prática criminosa, o MP requereu, além da condenação dos réus, a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, em razão da violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da ofensa à dignidade humana.
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