Ad Code

Responsive Advertisement

Sai regra para beneficiário do INSS que vive no exterior comprovar vida

                                Resolução define regras (Foto: Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

Comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício   

Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –  diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.   

Postar um comentário

0 Comentários

Ad Code

Responsive Advertisement