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Optantes pelo Simples Nacional com dívida ativa na Paraíba serão excluídos


Contribuinte que não regularizar débitos será excluído (Foto: Walla Santos) 

Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou nesta quarta-feira (2) o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. A Sefaz enviou notificação de exclusão de 1.667 empresas do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo que a ciência dada, por esta plataforma, é considerada válida para todos os efeitos legais. Desde o dia 30 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN.

Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação, que podem ser consultados na Repartição Fiscal mais próxima do domicílio da empresa ou na SER virtual.

Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Já aquela que não efetuar a regularização dos débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. 

Redação /ClickPB

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