Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos (Foto: Reprodução)
De acordo com a ação, a carga horária total dos três cargos públicos acumulados pelo professor é de 74 horas semanais, 14 horas a mais que o limite legal.
Segundo o promotor de Justiça Alberto Cunha, em razão da permissão constitucional de acumulação de dois cargos efetivos de professor, durante o inquérito civil que apurou o caso, foi dada oportunidade para que o professor, Ristênio Galdino de Araújo, optasse por dois, dentre os três vínculos públicos que possuía, no entanto, não obteve resposta quanto à notificação ministerial.
De acordo com a ação, a carga horária total dos três cargos públicos acumulados pelo professor é de 74 horas semanais (20 horas em Patos, 24 horas em João Pessoa e 30 horas no Estado), excedendo em 14 horas o limite aceito pela jurisprudência, o que certamente compromete a eficiência do serviço público desempenhado e é danoso à própria saúde do promovido.
Além disso, o professor, de acordo com a ação, apresentou conduta incompatível com o serviço público, pois, ao assumir o cargo na Prefeitura de João Pessoa, assinou declaração de não acumulação de cargos, mesmo já sendo servidor em Patos e no Estado.
A ação requer que o servidor seja condenado à perda dos cargos acumulados ilicitamente, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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