O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestou a favor da manutenção da suspensão da Tarifa Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul em João Pessoa. O parecer foi enviado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Ministério Público da Paraíba se manifestou favoravelmente à manutenção da suspensão da Tarifa Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul, conhecida como a tarifa de R$ 30, cobrada em João Pessoa. O parecer foi encaminhado na semana passada ao Tribunal de Justiça da Paraíba pelo procurador Vitor Manoel Magalhães.
No documento, o representante do Ministério Público defende que seja negado o recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), que tenta reverter a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu a cobrança.
Ao recorrer da decisão, a Semob alegou que a suspensão da tarifa pode provocar prejuízos financeiros e comprometer a execução do contrato firmado com a empresa responsável pela operação da Zona Azul.
No entanto, o Ministério Público entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para modificar a decisão de primeira instância e defendeu que o processo siga para análise do mérito.
No parecer, o procurador afirma que ainda não está comprovado que a Tarifa Pós-Utilização tenha apenas caráter de contraprestação pelo serviço prestado, como sustenta a Semob.
“Embora a agravante sustente que a Tarifa de Pós-Utilização constitui mera contraprestação contratual, desvinculada do exercício do poder sancionador, o conjunto documental ainda não permite afirmar, com a segurança necessária, que a cobrança efetivamente se limita à remuneração do serviço prestado, permanecendo controvertido se a TPU representa simples mecanismo de regularização do uso da vaga ou se, na prática, funciona como instrumento destinado a evitar a incidência da sanção prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o procurador no parecer.
O Ministério Público também avaliou que o argumento da Semob sobre possíveis prejuízos financeiros não foi devidamente comprovado.
Segundo Vitor Manoel Magalhães, a simples alegação de que a suspensão da cobrança poderá afetar a execução do contrato de concessão não é suficiente para afastar a decisão judicial, principalmente porque a legalidade da Tarifa Pós-Utilização é justamente o principal objeto da ação popular que tramita na Justiça.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça da Paraíba analisar o recurso apresentado pela Semob e decidir se mantém ou não a suspensão da cobrança da tarifa.
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https://www.polemicaparaiba.com.br/paraiba/ministerio-publico-da-paraiba-defende-manutencao-da-suspensao-da-tarifa-de-r-30-da-zona-azul-em-joao-pessoa/
POR Suedna Lima