Foto: Istock/Ridvan Celik
Decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa
A Justiça da Paraíba negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com produção de conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, que também determinou medidas para impedir a exploração comercial da imagem da jovem.
A ação foi apresentada pela mãe da adolescente com o objetivo de regularizar a atuação da filha em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Facebook e Kwai. Segundo o processo, a jovem produzia conteúdo há cerca de três anos e obtinha uma renda mensal aproximada de R$ 6 mil.
Na sentença, o juiz Adhailton Lacet entendeu que a atividade exercida pela adolescente configura trabalho infantil e não pode ser enquadrada como atividade artística passível de autorização judicial.
“A atividade exercida pela adolescente configura evidente trabalho como digital influencer. Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, registrou o magistrado.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e considerou que a produção contínua de conteúdos voltados ao engajamento e à monetização não se enquadra nas exceções previstas em lei.
Conteúdos inadequados e rotina de gravações
Durante a análise do caso, a Justiça realizou uma inspeção nos perfis da adolescente nas redes sociais. De acordo com a decisão, foram identificados conteúdos considerados incompatíveis com a idade da jovem, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor.
Outro ponto observado foi a rotina de produção dos vídeos, realizada nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado, o que, segundo o magistrado, comprometia o direito ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento saudável da adolescente.
A sentença também destaca que os rendimentos obtidos pela jovem eram superiores à renda do restante da família, circunstância que pode indicar possível exploração econômica do trabalho e da imagem da menor.
Medidas determinadas
Além de negar a autorização judicial, o juiz proibiu os pais de explorarem comercialmente a imagem da adolescente como influenciadora digital ou criadora de conteúdo. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de responsabilização administrativa e criminal.
A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível prática de trabalho infantil, além da comunicação ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família.
Por fim, a adolescente deverá ser encaminhada para acompanhamento psicológico na rede pública de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da exposição nas plataformas digitais.