Segundo o texto, o descumprimento poderá gerar multa de até R$ 14.708. Em casos de reincidência, o valor poderá ser dobrado
Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) passa a exigir apresentação de laudo médico para atletas que participarem de provas de meia maratona e maratona na Paraíba.
A norma, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, determina que os corredores apresentem, no ato da inscrição, um documento médico atestando aptidão física para participação nas provas. O laudo deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses.
A exigência será válida para todas as competições de meia maratona e maratona realizadas no estado.
Além da obrigatoriedade para os atletas, a legislação também estabelece deveres para as empresas organizadoras dos eventos esportivos. Entre as medidas, está a disponibilização de ambulâncias com equipes médicas ao longo dos percursos, além da divulgação de informações sobre a importância de avaliações médicas periódicas para os participantes.
Segundo o texto da lei, o descumprimento das regras poderá gerar multa de até R$ 14.708. Em casos de reincidência, o valor poderá ser dobrado.