Sede do MPPB na Capital - Foto: divulgação

Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o município de Santa Rita para exigir a regularização do quadro de servidores e o cumprimento da legislação municipal que limita a contratação de temporários.

Na ação, o órgão solicita, em caráter de urgência, que a Prefeitura suspenda novas contratações por excepcional interesse público até que o número de servidores temporários seja reduzido ao limite de 40% em relação aos efetivos. Em caso de descumprimento, foi pedido o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada nova contratação irregular, com valores destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O processo foi proposto pelo promotor Raniere Dantas e é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar o excesso de vínculos temporários na administração municipal, problema já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

De acordo com os dados mais recentes, o município possui 1.377 servidores temporários e 1.634 efetivos, o que representa 84,27% — mais que o dobro do limite permitido pela Lei Municipal 1.895/2019. Em números absolutos, o excedente chega a 723 contratações.

Segundo o Ministério Público, grande parte desses profissionais exerce funções permanentes da administração, como serviços gerais, vigilância, atividades administrativas e outras ocupações que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPB tentou resolver a situação de forma extrajudicial, inclusive com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo.

Na ação, o órgão também pede que o município apresente, em até 30 dias, um plano de readequação com cronograma para redução dos contratos temporários e realização de concurso público. A proposta deve ser executada em até 12 meses após aprovação judicial.

O pedido está fundamentado no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, além de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a limitação das contratações temporárias apenas a situações excepcionais.