Magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública dá prazo de 30 dias para realocação e alerta para riscos de incêndio
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado adotem medidas para a desocupação e realocação de comerciantes de fogos de artifício instalados no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, na Capital. O prazo estabelecido é de 30 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (7) pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.
De acordo com o processo, o Ministério Público apontou a utilização irregular de área pública estadual por comerciantes de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira, sem os devidos certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB). A apuração foi conduzida por meio de inquérito civil instaurado em 2022.
Relatórios de vistoria anexados aos autos indicam a existência de irregularidades consideradas graves, como instalações elétricas inadequadas e ausência de estruturas de alvenaria, fatores que elevam o risco de incêndios e explosões em uma área de grande circulação de pessoas.
A decisão judicial também destaca o descumprimento da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido. O prazo para adaptação à norma foi encerrado em novembro de 2025.
“Portanto, a manutenção de tais produtos no local é atividade ilícita e de risco agravado, que o Poder Público tem o dever de impedir pelo seu poder de polícia”, destaca a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva.
Além da determinação principal, foram estabelecidos prazos complementares para órgãos envolvidos. O Corpo de Bombeiros deverá realizar, em até 15 dias, nova vistoria técnica em todas as barracas, com interdição imediata daquelas que não apresentem certificação adequada ou ofereçam risco iminente.
Já o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), deverá promover, no prazo de 20 dias, uma operação conjunta de fiscalização para apreender fogos de artifício com estampido, em cumprimento à legislação estadual vigente.