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TRF-1 cassa chapa de conselheiro federal da Paraíba por uso indevido da estrutura do CRM-PB




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a chapa “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz”, que elegeu Bruno Leandro de Souza como conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina. A decisão da 21ª Vara Federal Cível apontou violação às resoluções do conselho que regulamentam o processo eleitoral da autarquia.

Segundo o TRF-1, Bruno Leandro, então presidente do CRM-PB e candidato, participou reiteradamente de eventos institucionais durante o período de vedação eleitoral, entre abril e agosto de 2024, utilizando a estrutura administrativa da entidade em benefício da chapa.

“A utilização do mailing institucional do CRM/PB para o envio de mensagens de cunho eleitoral e promocional em favor da Chapa 01 configura grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, destacou a decisão.

Embora a Comissão Nacional Eleitoral do CFM tenha aplicado apenas suspensão de 18 dias às atividades de campanha, o juiz declarou a nulidade do pleito realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 e determinou as consequências administrativas cabíveis, conforme as normas internas da autarquia.

A decisão reforça que o uso de bens, pessoas ou serviços dos conselhos em benefício eleitoral constitui infração grave, sujeita ao cancelamento do registro da chapa.

Polêmica Paraíba com Metrópoles

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