Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza a busca e apreensão depois das 21h e antes das 5h

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende reduzie o horário para o cumprimento de mandados de buscas e apreensões.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA), as buscas só poderçao ser feitas entre as 6h e 20H, desde que haja luminosidade suficiente no local.
O texto proíbe mandado de busca à noite, quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, em especial crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas doentes.
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza a busca e apreensão depois das 21h e antes das 5h. O projeto deixa claro que essa penalização não afasta o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio.
Exceções
As exceções são para casos de flagrante, risco imediato à vida ou outra emergência. Para cumprir mandado fora desse prazo, o juiz precisará indicar na decisão a urgência concreta da medida, o risco a executar em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à identidade. A busca sem fundamentação será declarada nula.
Fonte da reprodução
https://portalcorreio.com.br/projeto-quer-reduzir-horario-para-cumprimento-de-buscas-e-aprensoes/
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