Antes da mudança, a carteira de radialista era emitida exclusivamente por sindicatos da categoria. A partir de agora, o documento poderá ser expedido também pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert) e pelos sindicatos de radialistas.
De acordo com a legislação, a carteira profissional deverá conter informações como o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número de registro profissional, cargo específico exercido, além de outros dados pessoais do trabalhador. A lei também assegura que radialistas não sindicalizados possam emitir a identidade profissional, desde que estejam devidamente registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
ParaÍba.com.br
0 Comentários